NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA FEIRA DE TURISMO
ATIVO E DESPORTIVO 2012
1.Objecto
As presentes normas de funcionamento visam regular e
disciplinar a participação na Feira de Turismo Ativo e Desportivo, realizada no
Concelho de Odemira.
2. Objectivos
A Feira de Turismo Ativo e Desportivo tem como objetivos:
a) O fomento do mercado turístico no Concelho de Odemira e no
Baixo Alentejo, estimulando a procura turística da região e a visibilidade da
região como destino de férias bem como promover a oferta e as potencialidades
regionais nos segmentos titulados pelo certame;
b) Promover a oferta turística ao nível do alojamento, da
restauração, da animação turística e dos recursos turísticos do Baixo Alentejo;
c) Promover os valores naturais da região enquanto tabuleiro
para a construção de propostas de oferta ao nível do turismo desportivo e ativo;
d) Preservar e divulgar os valores culturais da região, como
o artesanato, a gastronomia, os produtos regionais e a música.
3. Organização
A Feira de Turismo Ativo e Desportivo é uma iniciativa da
Câmara Municipal de Odemira e conta com a colaboração da Junta de Freguesia de
Vila Nova de Milfontes e dos empresários do setor do turismo.
4.Competências da Câmara Municipal de
Odemira, como entidade promotora do evento
4.1 Autorizar ou
não a participação dos interessados, em função do enquadramento nos objectivos
do evento ou em função de comportamentos lesivos para a feira em edições
anteriores.
4.2 Fixar a
localidade de realização da Feira de Turismo Ativo e Desportivo e decidir a
localização e distribuição dos stands destinados aos expositores.
4.3 Definir as
datas e horários de funcionamento da feira.
4.4 Definir
padrões de qualidade mínimos para a apresentação dos stands e fiscalizar os
mesmos durante o evento, ficando o participante obrigado ao seu cumprimento.
4.5 Alugar, iluminar e identificar os
stands; sinalizar a feira; assegurar a vigilância dos espaços; limpar os
espaços comuns; promover a divulgação do evento. Os deveres acima mencionados,
designadamente, aqueles relacionados com a segurança terminam no dia 10 de
Junho de 2012, às 18:00h.
4.6. A organização disponibiliza um
secretariado de informação ao público e apoio aos participantes durante a
realização da feira. O secretariado da feira é responsável pela coordenação
geral das equipas que prestam serviço no apoio ao funcionamento da feira, como:
a Manutenção, que inclui os serviços de eletricidade e limpeza; a
Administrativa, que inclui os serviços de secretariado, apoio ao expositor,
entrega de programas, distribuição de questionários de satisfação a expositores
e visitantes; a Cultura e Desporto, que inclui a gestão e supervisão da
realização de atividades culturais e desportivas.
4.7. Promover
reuniões de preparação e avaliação do evento.
4.8. Resolver os
casos omissos, tomando as medidas que entender necessárias para o cumprimento
das normas estabelecidas.
5. Inauguração oficial
da feira
A inauguração da feira ocorre no recinto do seu funcionamento
e é realizada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em horário e data a
definir no programa.
6. Localização e periodicidade
6.1 No presente ano a Feira de Turismo
Ativo e Desportivo realiza-se em
Vila Nova de Milfontes, de 07 a 10 de Junho.
6.2 A
Câmara Municipal de Odemira pode deliberar alterar esta data e a localização do
evento referidos no número anterior, se entender existirem motivos que
justifiquem a alteração.
7. Datas
e Horários
Dia 7 de Junho
-14 ás 23 h Dia 8 de Junho – 11 às 23
h Dia 9
de Junho – 11 às 23 h Dia 10
de Junho – 11 às 18 h
8. Participantes
São
participantes prioritários da Feira de Turismo Ativo e Desportivo:
a) Empreendimentos
turísticos do Baixo Alentejo;
b) Estabelecimentos
de alojamento local do Baixo Alentejo;
c) Estabelecimentos
de restauração e bebidas do Baixo Alentejo;
d) Empresas de
animação turística, agências de viagem e operadores marítimo-turísticos;
e) Entidades
públicas ligadas ao sector do turismo;
f) Associações
públicas e privadas ligadas ao sector do turismo;
g) Associações e
Cooperativas de Desenvolvimento Local;
h) Associações e
particulares com artesanato da região (determinados trabalhos sujeitos a
aprovação)
i) Escolas da
região com cursos de turismo;
j) Produtores regionais
do Baixo Alentejo;
Outros participantes
ficam sujeitos a aprovação.
9. Formalidades de inscrição
9.1 Inscrições
Os empresários
interessados em participar na Feira de Turismo Ativo e Desportivo deverão
preencher e assinar a ficha de inscrição que acompanha as presentes normas de
funcionamento, com descrição pormenorizada do tipo de atividades e pratos
gastronómicos previstos ao longo da realização do evento. Devem juntar a prova
de licenciamento (alvará; licença de autorização; certificado de registo no
Registo Nacional de Alojamento/ Agentes de Animação Turística/ Agentes de
Viagens e Turismo, etc.).
No que concerne
às actividades de animação turística, só são aceites os empresários que cumpram
o disposto no art.º 5º do Decreto-Lei nº 108/2009 de 15 de Maio, que estabelece
as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação
turística e dos operadores marítimo-turísticos.
A ficha de
inscrição poderá ser enviada para o E-mail dos Serviços: turismo@cm-odemira.pt,
para o fax nº 283 327 323, entregue em mão nos Serviços de Turismo/ GAE, ou
enviada para Município de Odemira, Praça da Republica, 7630-139 Odemira.
O prazo limite
para a inscrição é o dia 4 de Maio de 2012, pressupondo-se a aceitação e
cumprimento destas normas.
9.2 Preços
A participação
no evento é gratuita.
9.2 Decisão
A organização
poderá recusar qualquer inscrição se entender que a representação em causa não
se insere no âmbito ou objectivos do evento. Em caso de indeferimento de
participação, os interessados serão notificados acerca dos motivos.
9.3 Desistência
Os participantes
poderão desistir da participação no evento, no entanto deverão comunicar a
decisão com antecedência em relação à data de realização do evento, de modo a
que a organização possa proceder à ocupação do espaço.
10. Stands
Existem á
disposição dos expositores stands com dimensões de 3x3; 3x6 e 3x9, com possibilidade
de serem disponibilizados pontos de luz.
Cada stand só
pode representar uma actividade.
O Município de
Odemira não disponibiliza equipamento,
mobiliário ou materiais para o stand, sendo da inteira responsabilidade do
expositor as mesas, cadeiras entre outras peças que pretenda ter no espaço.
A montagem dos
stands deve ser feita até às 12 h do dia 7 de Junho, sendo que o Município de
Odemira contrata os serviços de segurança para os vários espaços da feira.
A desmontagem
dos stands deve ser feita no dia 10 de Junho, a partir das 18 h.
Alerta-se para a obrigatoriedade do
expositor equipar e decorar o stand que lhe for atribuído de forma a valorizar
a boa imagem global do evento. Não são permitidos stands despojados de qualquer
equipamento e decoração, nem deve ser empregue material que danifique a
estrutura dos stands. É ainda proibida a realização de qualquer acto de
publicidade que não esteja directamente relacionada com a atividade do
participante.
A organização
reserva o direito de fiscalizar os stands, nomeadamente o disposto no parágrafo
anterior e outros aspectos não mencionados, mas que se entendam prejudiciais
para a boa imagem do evento. O participante fica obrigado ao seu cumprimento.
10.1 Concurso
Todos os stands
serão objecto de um concurso para eleição do melhor stand que decorrerá no
certame. A votação será feita por um júri designado para o efeito e é sujeito a
normas de específicas (em anexo, juntamente com a minuta da folha de votação). Os
prémios para o melhor stand são um voucher-oferta de inscrição gratuita para
participação na Faceco 2012 ou 2013, conforme decisão do expositor, e espaço
disponível em 2012; oferta de um passeio de barco familiar entre Vila Nova de
Milfontes e Odemira, a usufruir entre Julho e Setembro, mediante marcação
prévia;
11. Deveres do expositor
a) O expositor
não pode ceder ou partilhar o direito de ocupação do espaço, excepto quando autorizado
pela Organização;
b) O expositor deve
assegurar a limpeza do seu stand e mantê-lo em boas condições de higiene, assim
como deixá-lo, no dia da desmontagem, perfeitamente limpo e nas mesmas
condições em que lhe foi entregue;
c) A circulação
de automóveis no recinto da feira deverá ser feita até às 10h30 do dia de
abertura da feira e após o encerramento da mesma, excepto para a Tenda
Gastronómica, onde serão criadas condições para as cargas e descargas;
d) O expositor é
responsável pela segurança dos equipamentos, materiais e produtos do seu stand;
e) Os espaços
têm de permanecer abertos durante o período de funcionamento do certame, sob
pena de exclusão nas edições seguintes;
f) O expositor deverá ocupar o espaço de
exposição, dotando-o de pessoal competente para o respetivo atendimento;
g) Durante o
funcionamento da feira todos os expositores devem usar, no exercício das suas
funções o “Cartão de Expositor” que será distribuído pela organização, sendo
atribuídos dois cartões por expositor.
11.1 Deveres do expositor da tenda gastronómica
Os expositores
da tenda gastronómica (restaurantes e snack-bares) devem impreterivelmente
disponibilizar pratos que representem a gastronomia local, sob pena de não
serem aceites no certame no momento da selecção.
É da inteira
responsabilidade dos expositores a remoção do lixo e limpeza do seu stand.
Os expositores
que manipulem alimentos devem aplicar o disposto no Regulamento (CE) nº
852/2004 de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios.
O Município de
Odemira disponibiliza um colaborador para apoiar na limpeza da esplanada comum
da tenda gastronómica, e não na limpeza dos stands individuais.
12. Seguros e segurança
A segurança dos
diversos espaços do evento é assegurada pelo Município de Odemira durante os
dias de realização do evento.
Os eventos
dependentes de licenciamento alheio ao Município de Odemira, e seguros
relacionados com as actividades são da exclusiva responsabilidade da entidade
proponente.
É da
responsabilidade do expositor os
danos causados aos materiais colocados no seu stand durante o evento.
A Câmara
Municipal de Odemira tem um seguro de responsabilidade civil geral e uma
apólice de seguro desportivo para as actividades promovidas no âmbito da Feira.