Normas de Funcionamento da Feira de Turismo Ativo e Desportivo

NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA FEIRA DE TURISMO ATIVO E DESPORTIVO 2012
1.Objecto
As presentes normas de funcionamento visam regular e disciplinar a participação na Feira de Turismo Ativo e Desportivo, realizada no Concelho de Odemira.

2. Objectivos
A Feira de Turismo Ativo e Desportivo tem como objetivos:

a) O fomento do mercado turístico no Concelho de Odemira e no Baixo Alentejo, estimulando a procura turística da região e a visibilidade da região como destino de férias bem como promover a oferta e as potencialidades regionais nos segmentos titulados pelo certame;
b) Promover a oferta turística ao nível do alojamento, da restauração, da animação turística e dos recursos turísticos do Baixo Alentejo;
c) Promover os valores naturais da região enquanto tabuleiro para a construção de propostas de oferta ao nível do turismo desportivo e ativo;
d) Preservar e divulgar os valores culturais da região, como o artesanato, a gastronomia, os produtos regionais e a música.

3. Organização
A Feira de Turismo Ativo e Desportivo é uma iniciativa da Câmara Municipal de Odemira e conta com a colaboração da Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes e dos empresários do setor do turismo.

4.Competências da Câmara Municipal de Odemira, como entidade promotora do evento
4.1 Autorizar ou não a participação dos interessados, em função do enquadramento nos objectivos do evento ou em função de comportamentos lesivos para a feira em edições anteriores.

4.2 Fixar a localidade de realização da Feira de Turismo Ativo e Desportivo e decidir a localização e distribuição dos stands destinados aos expositores.

4.3 Definir as datas e horários de funcionamento da feira.
4.4 Definir padrões de qualidade mínimos para a apresentação dos stands e fiscalizar os mesmos durante o evento, ficando o participante obrigado ao seu cumprimento.

4.5 Alugar, iluminar e identificar os stands; sinalizar a feira; assegurar a vigilância dos espaços; limpar os espaços comuns; promover a divulgação do evento. Os deveres acima mencionados, designadamente, aqueles relacionados com a segurança terminam no dia 10 de Junho de 2012, às 18:00h.

4.6. A organização disponibiliza um secretariado de informação ao público e apoio aos participantes durante a realização da feira. O secretariado da feira é responsável pela coordenação geral das equipas que prestam serviço no apoio ao funcionamento da feira, como: a Manutenção, que inclui os serviços de eletricidade e limpeza; a Administrativa, que inclui os serviços de secretariado, apoio ao expositor, entrega de programas, distribuição de questionários de satisfação a expositores e visitantes; a Cultura e Desporto, que inclui a gestão e supervisão da realização de atividades culturais e desportivas.

4.7. Promover reuniões de preparação e avaliação do evento.

4.8. Resolver os casos omissos, tomando as medidas que entender necessárias para o cumprimento das normas estabelecidas.

5. Inauguração oficial da feira
A inauguração da feira ocorre no recinto do seu funcionamento e é realizada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em horário e data a definir no programa.

6. Localização e periodicidade
6.1 No presente ano a Feira de Turismo Ativo e Desportivo realiza-se em Vila Nova de Milfontes, de 07 a 10 de Junho.

6.2 A Câmara Municipal de Odemira pode deliberar alterar esta data e a localização do evento referidos no número anterior, se entender existirem motivos que justifiquem a alteração.


7. Datas e Horários
Dia 7 de Junho -14 ás 23 h     Dia 8 de Junho – 11 às 23 h         Dia 9 de Junho – 11 às 23 h       Dia 10 de Junho – 11 às 18 h

8. Participantes
São participantes prioritários da Feira de Turismo Ativo e Desportivo:
a) Empreendimentos turísticos do Baixo Alentejo;
b) Estabelecimentos de alojamento local do Baixo Alentejo;
c) Estabelecimentos de restauração e bebidas do Baixo Alentejo;
d) Empresas de animação turística, agências de viagem e operadores marítimo-turísticos;
e) Entidades públicas ligadas ao sector do turismo;
f) Associações públicas e privadas ligadas ao sector do turismo;
g) Associações e Cooperativas de Desenvolvimento Local;
h) Associações e particulares com artesanato da região (determinados trabalhos sujeitos a aprovação)
i) Escolas da região com cursos de turismo;
j) Produtores regionais do Baixo Alentejo;
Outros participantes ficam sujeitos a aprovação.

9. Formalidades de inscrição
9.1 Inscrições
Os empresários interessados em participar na Feira de Turismo Ativo e Desportivo deverão preencher e assinar a ficha de inscrição que acompanha as presentes normas de funcionamento, com descrição pormenorizada do tipo de atividades e pratos gastronómicos previstos ao longo da realização do evento. Devem juntar a prova de licenciamento (alvará; licença de autorização; certificado de registo no Registo Nacional de Alojamento/ Agentes de Animação Turística/ Agentes de Viagens e Turismo, etc.).


No que concerne às actividades de animação turística, só são aceites os empresários que cumpram o disposto no art.º 5º do Decreto-Lei nº 108/2009 de 15 de Maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

A ficha de inscrição poderá ser enviada para o E-mail dos Serviços: turismo@cm-odemira.pt, para o fax nº 283 327 323, entregue em mão nos Serviços de Turismo/ GAE, ou enviada para Município de Odemira, Praça da Republica, 7630-139 Odemira.

O prazo limite para a inscrição é o dia 4 de Maio de 2012, pressupondo-se a aceitação e cumprimento destas normas.

9.2 Preços
A participação no evento é gratuita.

9.2 Decisão
A organização poderá recusar qualquer inscrição se entender que a representação em causa não se insere no âmbito ou objectivos do evento. Em caso de indeferimento de participação, os interessados serão notificados acerca dos motivos.

9.3 Desistência
Os participantes poderão desistir da participação no evento, no entanto deverão comunicar a decisão com antecedência em relação à data de realização do evento, de modo a que a organização possa proceder à ocupação do espaço.

10. Stands
Existem á disposição dos expositores stands com dimensões de 3x3; 3x6 e 3x9, com possibilidade de serem disponibilizados pontos de luz.
Cada stand só pode representar uma actividade.

O Município de Odemira não disponibiliza equipamento, mobiliário ou materiais para o stand, sendo da inteira responsabilidade do expositor as mesas, cadeiras entre outras peças que pretenda ter no espaço.

A montagem dos stands deve ser feita até às 12 h do dia 7 de Junho, sendo que o Município de Odemira contrata os serviços de segurança para os vários espaços da feira.

A desmontagem dos stands deve ser feita no dia 10 de Junho, a partir das 18 h.
Alerta-se para a obrigatoriedade do expositor equipar e decorar o stand que lhe for atribuído de forma a valorizar a boa imagem global do evento. Não são permitidos stands despojados de qualquer equipamento e decoração, nem deve ser empregue material que danifique a estrutura dos stands. É ainda proibida a realização de qualquer acto de publicidade que não esteja directamente relacionada com a atividade do participante.

A organização reserva o direito de fiscalizar os stands, nomeadamente o disposto no parágrafo anterior e outros aspectos não mencionados, mas que se entendam prejudiciais para a boa imagem do evento. O participante fica obrigado ao seu cumprimento.

10.1 Concurso
Todos os stands serão objecto de um concurso para eleição do melhor stand que decorrerá no certame. A votação será feita por um júri designado para o efeito e é sujeito a normas de específicas (em anexo, juntamente com a minuta da folha de votação). Os prémios para o melhor stand são um voucher-oferta de inscrição gratuita para participação na Faceco 2012 ou 2013, conforme decisão do expositor, e espaço disponível em 2012; oferta de um passeio de barco familiar entre Vila Nova de Milfontes e Odemira, a usufruir entre Julho e Setembro, mediante marcação prévia;


11. Deveres do expositor
a) O expositor não pode ceder ou partilhar o direito de ocupação do espaço, excepto quando autorizado pela Organização;
b) O expositor deve assegurar a limpeza do seu stand e mantê-lo em boas condições de higiene, assim como deixá-lo, no dia da desmontagem, perfeitamente limpo e nas mesmas condições em que lhe foi entregue;  

c) A circulação de automóveis no recinto da feira deverá ser feita até às 10h30 do dia de abertura da feira e após o encerramento da mesma, excepto para a Tenda Gastronómica, onde serão criadas condições para as cargas e descargas;

d) O expositor é responsável pela segurança dos equipamentos, materiais e produtos do seu stand;

e) Os espaços têm de permanecer abertos durante o período de funcionamento do certame, sob pena de exclusão nas edições seguintes;

f) O expositor deverá ocupar o espaço de exposição, dotando-o de pessoal competente para o respetivo atendimento;

g) Durante o funcionamento da feira todos os expositores devem usar, no exercício das suas funções o “Cartão de Expositor” que será distribuído pela organização, sendo atribuídos dois cartões por expositor.

11.1 Deveres do expositor da tenda gastronómica
Os expositores da tenda gastronómica (restaurantes e snack-bares) devem impreterivelmente disponibilizar pratos que representem a gastronomia local, sob pena de não serem aceites no certame no momento da selecção.

É da inteira responsabilidade dos expositores a remoção do lixo e limpeza do seu stand.

Os expositores que manipulem alimentos devem aplicar o disposto no Regulamento (CE) nº 852/2004 de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios.

O Município de Odemira disponibiliza um colaborador para apoiar na limpeza da esplanada comum da tenda gastronómica, e não na limpeza dos stands individuais.

12. Seguros e segurança
A segurança dos diversos espaços do evento é assegurada pelo Município de Odemira durante os dias de realização do evento.
Os eventos dependentes de licenciamento alheio ao Município de Odemira, e seguros relacionados com as actividades são da exclusiva responsabilidade da entidade proponente.

É da responsabilidade do expositor os danos causados aos materiais colocados no seu stand durante o evento.

A Câmara Municipal de Odemira tem um seguro de responsabilidade civil geral e uma apólice de seguro desportivo para as actividades promovidas no âmbito da Feira.